petiçaõ
Processo n°...
MARIA DOS SANTOS, já qualificada nos autos do processo em epigrafe, vem por seu advogado infra assinado, a presença de Vossa Excelência, inconformado com a sentença que acolheu a Queixa Crime, que lhe move Antonio da Silva, bem como a condenação a pena de 01 ano e 02 meses de detenção com a concessão do Sursis, pelo prazo de os anos e a fixação do regime aberto para o inicio da pena com fundamento no art. 82, § 1, da lei 9.099/95, tempestivamente interpor recurso de Apelação, termo em que pede,
APELAÇÃO
Termos em que, requerendo seja ordenado o processamento do presente recurso, com as inclusas razões.
Rio de Janeiro, 07 de novembro de 2012.
Advogado/ OAB.
RAZÕES DO RECURSO
Apelante: Maria dos Santos
Apelado: Antonio da Silva
A Origem: Juizado Especial Criminal
Nº...
EGREGIO TRIBUNAL
COLENDA TURMA
Não merece prosperar a r. Decisão que acolheu a Queixa Crime e condenou Maria dos Santos á pena de 1 (um) ano e 2 ( dois) meses de detenção, concedendo-lhe “sursis” pelo prazo de 2 (dois) anos. Fixou-se o inicio aberto para inicio de cumprimento da pena. A sentença foi publicada no dia 26/10/2012, pelas razões de fatos e direitos a seguir aduzidos.
DOS FATOS
(Transcrever os fatos)
DO DIREITO
Entretanto, a respeitável peça não merece prosperar, pois não está em harmonia com os ditames legais, conforme art. 38 do código de processo penal, c/c art. 103 do codigo penal
Isso porque, de acordo com o artigo 10 Código Penal, o dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias os meses e os anos.
No caso vale pedir a extinção da punibilidade conforme art. 107, IV, do código penal(2ª figura).
DO PEDIDO
Diante do exposto, requer seja dado provimento do presente recurso para decretar a extinção da punibilidade, na forma do art. 107, IV, 2ª figura do código penal, por medida de inteira justiça.
Rio