petiçao
ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CHAPECÓ – ESTADO DE SANTA CATARINA.
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO
SICRANO DE TAL, brasileiro, solteiro, motorista, inscrito no CPF sob o n° 123.456.789.00, RG n° 9878647 – SSP/SC, residente e domiciliado na Rua Borges de Medeiros, n° 1934-D, Bairro Presidente Médici, Chapecó – SC, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, pelos seus procuradores e advogados ao final assinado (instrumento procuratório em anexo), devidamente inscritos na OAB 19840/SC e OAB 18980/SC, com escritório na Av. Porto Alegre, 1431–D, Bairro Centro, onde recebem notificações e intimações, com fundamento no art. 186 do Código Civil, c/c o art. 275, inciso II letra “d” do Código de Processo Civil, Propor:
AÇÃO DE REPAÇÃO DE DANOS
Em face de CORVEL TRANSPORTES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ 98.7654/0001-55, com sede na Rua Marechal Bormann, 2500, Bairro Centro, Chapecó - SC, representado pelo sócio-gerente Antônio Ambrósio, inscrito no CPF n° 666.777.989.00, residente na Av. Getúlio Vargas, n°1294 N, bairro Centro, pelos fatos e direitos que seguem.
I-DOS FATOS
1- O autor se envolveu em acidente de trânsito com o réu na data de 28/02/2012, por volta das zero hora, quando em um cruzamento Beltrano de Tal fez uma manobra perigosa invadindo a pista onde estava Sicrano de Tal, vindo a colidirem violentamente, conforme demonstra o boletim de ocorrência feito pela policia militar.
2- Como Sicrano estava transitando em sua via corretamente com seu veiculo Gol, e o Beltrano veio com o seu veiculo Monza vindo a colidir, tendo o dever de indeniza-lo conforme o art. 927 CC.
3- A culpa pelo evento danoso é atribuída apenas às imprudências do réu, por não obedecer às sinalizações da via, pois vinha em alta velocidade, conforme art. 169 CTB.
4- Em ocasião de grave acidente Sicrano de Tal sofreu várias lesões em diferentes partes do corpo, precisando ser hospitalizado