Petiçao
Autos nº
José de Arimatéia, brasileiro, solteiro, auxiliar de serviços gerais, portadora do RG nº 55.221543-4, e CPF nº 217.876.543.56, vem por meio de seu advogado devidamente qualificado nos autos, com escritório em endereço declinado em rodapé (art. 39, I, do Direito Processual Civil), com a devida vênia perante este Juízo ajuizar a presente:
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS
Em face de Barrabas Indústria e Comercial de Motores Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. 01.211.344.0001/00, devidamente representada por seu proprietário Barrabas de Oliveira Miragaia, empresa esta com sede à Rua Cel. Peixoto, 11, na cidade de Jacareí, e Pedro Camargo, brasileiro, casado, motorista da requerida, portador do RG n. 28.456.789-x e CPF n. 345.678.987-00, residente e domiciliado na Rua Alan Kardec, 12, na cidade de Jacareí, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
1. DOS FATOS
Os requeridos já qualificados nos autos, no dia 02 do corrente mês, seguiram até a residência do requerente com o intuito de solicitar as chaves dos sanitários da empresa que estavam em seu poder, por mero esquecimento do mesmo após uma noite exaustiva de trabalho. Sem ao menos tentar avisá-lo por telefone, os requeridos chegaram ao local, bateram palmas, gritaram pelo seu nome e sem sucesso não conseguiram acordar o requerente.
Os requeridos não satisfeitos com o resultado da busca incontrolável pelas chaves que poderiam ser substituídas por outras através do serviço de um chaveiro, resolveram violar a residência do requerente, derrubando a porta frontal. Após vasculharem o local e inclusive seu uniforme que já estava para lavar em um cesto na área