PETIÇAO
SANTO ANTÔNIO DO IÇÁ E TONANTINS-Am
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS
NA FORMA DO ART. 733 DO C.P.C.
em face de RICKY MARLIN RENFIGO TRIGOSO, peruano, solteiro, médico residente e domiciliado na Rua Santa Etevina, S/N, Bairro Alvaro Maia em
Santo Antônio do Içá – CEP: 69680-000 com base no artigo 733 do Código de
Processo Civil, observando-se os motivos de fato e de direito abaixo aduzidos.
I – DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
Inicialmente, os exeqüentes afirmam que não possuem condições de arcar com custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio bem como o de sua família, razão pela qual fazem jus ao benefício da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 4º da Lei 1060/50, com redação introduzida pela Lei 7510/86.
II– DOS FATOS
Ocorre Excelência que a genitora e o executado fizeram um acordo extrajudicial em anexo (doc. 02 ) onde ficou acordado que pagaria mensalmente a título de pensão alimentícia em favor da filha o equivalente a
50% do salário mínimo vigente hoje no valor de R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais até o 3º dia de cada mês, a ser entregue diretamente á genitora mediante recibo.
Todavia, o requerido não tem efetuado o pagamento do valor combinado tornando-se, assim, inadimplente com a sua obrigação alimentar, não restando aos exeqüentes outra alternativa que não a propositura da presente ação.
O valor atualizado da dívida referente ao não pagamento da pensão dos últimos três meses, período compreendido entre Julho, Agosto e Setembro de
2014 corresponde a R$ 2.034,00 (Dois mil e trinta e quatro reais), conforme o demonstrativo abaixo:
Mês/Ano
Salário Mínimo
Alimentos provisórios Julho/2014
724,00
362,00
Agosto/2014
724,00
362,00
Setembro/2014
724,00
362,00
TOTAL
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R$ 1.086,00
A despeito da conjuntura acima exposta e da premente necessidade dos