petiçao
PROCESSO: Nº 0485397-71.2011.8.19.0001
AÇÃO DE INVENTÁRIO
Pessoa com 94 anos de idade
AGRAVO RETIDO
CELIA SILVEIRA, já devidamente qualificada nos autos da AÇÃO de INVENTÁRIO pelo seu procurador, onde recebe intimações e notificações, na rua Tonelero 72 -1º andar CEP 20.030-000 nos autos do processo de ABERTURA DE INVENTÁRIO do falecido ARMANDO LESSA, vem perante V.Exa. agravar a decisão de folha 34 e fls. 2, 3 e 4 do Inventário, AGRAVAR para o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, consoante razões que vem apresentar anexo.
Requer para tanto, que seja o presente AGRAVO RETIDO recebido e regularmente processado. Vem respeitosamente a V.Exa. requerer para que seja alterado o nosso pedido para AGRAVO RETIDO, pois houve engano em relação ao AGRAVO de mesa ou regimental (Agravinho) entretanto todos os outros pedidos serão mantidos, conforme legislação do CPC art. 522 e seguintes . Nestes Termos P.Juntada
Rio de Janeiro, 06 de março de 2012.
Edno Rodrigues de Magalhães OAB 24.037 CPF 002.758.597-20
RAZÕES DO AGRAVO
Agravante: CELIA SILVEIRA
Agravada: DOUTORA JUÍZA TITULAR TEREZA CRISTINA SOBRAL BITTENCOURT SAMPAIO
Processo nº 0485397-71.2011.8.19.0001
5ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA CAPITAL
AGRAVO RETIDO
Egrégio Tribunal:
Colenda Câmara
Dos fatos:
1) Data Venia, requer a Turma Recursal que for distribuído o AGRAVO RETIDO, em substituição ao AGRAVO DE MESA OU REGIMENTAL , ( AGRAVINHO) pois por erro ou engano do Postulante e que prossiga com o AGRAVO