petiçao pratica
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Xiririca da Serra Estado de ...
Autos nº 0061037/2010. Rui Barbosa, (Brasielira), (Casado), empresário do ramo têxtil, portador do RG nº 12345678 e CPF nº 87654321, (residente e domiciliado à Avenida Cula Mangabeira, nº 537, Bairro Monte Carlo, São Saulo CEP 39401-001), por seu advogado que esta subscreve (procuração anexa com poderes especiais), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos termos do art. 30, do Código de Processo Penal, oferecer QUEIXA CRIME em face de Marechal Deodoro da Fonseca, (Brasileira), (Solteiro), funcionário público estadual, (residente e domiciliado na Rua Ourinhos nº 444. Bairro Sé, São Paulo,CEP 01011-210), pelas razões fáticas e jurídicas a seguir expostas:
1 - DOS FATOS
O querelado, em 05 de julho de 2010, de posse de um taco de beisebol e uma marreta, deteriorou, quase que por completo, o veículo BMW, de placas ABC 1234, cor branca, ano/modelo 2010, de propriedade do querelante, conforme laudo pericial de fls. Os danos causados ao patrimônio da vítima, conforme orçamentos obtidos em duas concessionárias distintas (docs. anexos), remontam o valor de R$ 86.300,00 (oitenta e seis mil e trezentos reais).
Instaurado o competente inquérito policial, que segue anexo, todos os elementos de convicção foram colhidos, apontando certeiramente a autoria e materialidade delitivas, razão pela qual se propõe a presente ação penal.
2 - DO DIREITO
Considerando os fatos acima relatados, restou comprovado que o querelado, agindo de forma livre e consciente, deteriorou o veículo pertencente ao querelante, praticando, pois, o crime de dano, previsto no art. 163 do Código Penal.
Realizada a perícia na fase inquisitorial, verificou se que os danos perpetrados pelo querelado remontam a importância de R$