Petição inicial pratica juridica
| |
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE RIO GRANDE, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
JOÃO FREITAS, brasileiro, Casado, administrador de empresa, portador do CPF n.º 023.352.254-02, residente e domiciliado na Rua Maua, n.º 254, Bairro São Paulo, Cidade Rio Grande, Estado Rio Grande do Sul, por intermédio de seu advogado, com escritório profissional sito à Rua Argentina, nº 96, Bairro Parque, Cidade Rio Grande, Estado Rio Grande do Sul, onde recebe notificações e intimações, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em face de
Lojas Maravilha, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 35268425471, com sede na Rua Salgado filho n.º 456, Bairro Centro, Cidade Rio Grande, Estado Rio Grande do Sul, CEP 96.254.02, representada neste ato por seu gerente Sr. Mario Ferreira, brasileiro, Solteiro, Gerente da Loja Maravilha, portador do CPF n.º 720.145.025.-08, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
1. O requerente, em data 05 de abril 2012, compareceu à Loja Maravilha, a fim de adquirir uma TV, através de financiamento junto a loja que já tinha feito, a compra de um guarda-roupa efetuou o pagamento em dez parcelas de R$ 55,00, tendo pago a última prestação na data de 25/02/12.
Naquela agência, foi gentil e atenciosamente atendido pelo vendedor, tendo em vista que, de longa data, negocia veículos naquela empresa.
2. Sendo que o crédito lhe foi negado, em conseqüência de seu nome estar inscrito nos registros do SERASA. Frente à situação vexatória, e extremamente envergonhado, o requerente solicitou que o vendedor da loja procedesse uma nova consulta, alegando que deveria ter ocorrido algum equívoco. Porém, a segunda consulta confirmou o resultado da primeira, o que causou constrangimento ainda maiores ao requerente.
3. Devido a tal constatação, a agência revendedora ....., ante a desaprovação do nome do requerente no