Peticão
O PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA vem, perante a Egrégia Corte, com fundamento no art.102, I, "a" da Constituição Federal e na Lei n°4337, de 01.06.1964, argüir a inconstitucionalidade do art. (xxx) da Lei n° (xxx), de (xx/xx/xxxx), sancionada pelo Sr. Governador do Estado de (xxx), pelos fundamentos que a seguir aduz:
1. A citada Lei estadual, ao regular a instalação de usinas de (xxx), viola, no art. (xxx), dispositivo constitucional, o art. 225, §1°, inciso IV, que, exige estudo prévio de impacto ambiental para instalação de obra ou atividade "potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente".
2. Com efeito, o artigo impugnado se restringe a exigir simples parecer de um funcionário da Secretaria de Agricultura.
3. O legislador estadual parece alheio aos problemas do meio ambiente, no momento em que o Brasil, através da Conferência da ONU, assenta normas e planos de defesa da vida no planeta terrestre. A redação do art. (xxx) não deixa dúvida sobre a grave omissão da lei e a inconstitucionalidade do apontado dispositivo, verbis
"Art. (xxx). A construção de usinas ..." (transcrever)
Diante o exposto, REQUER:
A notificação das autoridades responsáveis para prestarem informações no prazo de vinte dias;
A suspensão do ato impugnado, a fim de evitar problemas administrativos com as benesses da malfadada lei;
Procedido na forma dos arts. 107 a 110 do Regimento Interno, seja declarada a inconstitucionalidade e comunicada a decisão aos órgãos interessados, para os fins de direito.
(Local, data e ano).
(Nome e assinatura do