DO DIREITO Segundo o artigo 852, II do Código de Processo Civil, é licito pedir alimentos provisionais nas ações de alimentos, desde o despacho da petição inicial. 0 artigo 854, por sua vez, em seu parágrafo único, confere à Requerente o direito de pedir que o Juiz, ao despachar a petição inicial e sem audiência do Requerido, lhe arbitre desde logo uma mensalidade para a requerente."São chamados a prestar alimentos, em primeiro lugar, os parentes em linha reta, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta dos outros. Assim, se por causa de idade ou moléstia, a pessoa não pode prover a sua subsistência, deve reclamar alimentos de seu pai, ou de seus filhos." ( Sílvio Rodrigues - Direito de Família - vol. I - grifos nossos). "...nas mesmas condições, idêntico direito assiste aos pais contra os filhos. Seria realmente uma coisa escandalosa, diz LAURENT, ver um filho negar alimentos ao seu pai, dando, por assim dizer, a morte, a quem lhe deu a vida" (Washington de Barros Monteiro - Curso de Direito Civil - vol Il.) Reza o art. 1694/CC, primeira parte:"Podem os parentes, os cônjuges, os companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem ....."A concessão da liminar faz-se necessária, haja vista que a Requerente não poderá sofrer gravames nos elementares direitos que tem de ser amparada por seus filhos, pois foi responsável pelo crescimento e educação dos mesmos, trata-se de solidariedade familiar, retribuição do que receberam por parte de suas vidas. As despesas são presentes e inadiáveis. Vertem sim, portanto os requisitos indispensáveis à concessão da liminar, quais sejam "fumus boni juris" e o "'periculum in mora", além de constituir-se matéria prevista em lei. DOS PEDIDOSEx Positis, requer a Vossa Excelência: I - Seja concedido o benefício da Justiça Gratuita, nos termos do artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal e da Lei 1060/50 alterada pela Lei 7510/86, haja vista ser, a representante da Requerente, pessoa carente na acepção