Peticao
COMARCA DE POMBOS / PERNAMBUCO.
ADUIANA FREITAS AGUIAR brasileira, solteira, aux.
Almoxarifado, portador do RG nº 09999090 SSP SP e CPF nº 980.234.123-45,
residente e domiciliado à Rua José Arruda Filho, 89, centro, Pombos-PE, CEP
55688-358, por meio de sua procuradora infra-assinada, com escritório profissional transcrito no rodapé, onde recebe correspondências de estilo, vem a presença de V. Exa.
com fundamento na Lei 9099/95, e arts. 186, 247 e art. 927 todos do CC, propor:
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E
MATERIAIS.
Em
face de GRUPO
TIMBALEIRA EVENTOS
representado pela
sócia
CAMILA SOUZA MARTINS, portadora do RG nº 8898098 e CPF nº
077.439.739-03, situada a Rua Quintino Bocaiuva 140, Apto 301, Candeias, Recife-PE,
CEP 52050-900 pelas razões de fato e de direito a seguir descritas:
01. PRELIMINARMENTE:
1.1
GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Requer a V.Exª. com fulcro no § 4º do artigo 5º da lei 1060/1950 c/c
inciso LXXXIV do artigo 5º da CF/88, A GRATUIDADE DE JUSTIÇA, por não ter condições econômicas de custeá-lo.
1.2
DA LEGITIMIDADE DO PÓLO PASSIVO
Insta mencionar que o Grupo NoisClica é uma sociedade de fato
dotada de capacidade processual (CPC, art. 12, VII), o que permite que seja demandada em ações judiciais, isto é, pode perfeitamente integrar o polo passivo enquanto parte legítima.
02. DOS FATOS
Em 14 de fevereiro de 2011, foi firmado contrato de prestação de serviços entre as partes, onde a Demandada comprometeu-se a realizar cerimônia de formatura da turma de FORMANDOS 2012.2 do Curso de Administração da
Facese.
Pelo mencionado pacto (conforme anexo), a Demandada garantiu a respectiva entrega, entre outros itens, dos DVD´s com filmagens do culto, da aula da saudade, da colação de grau e do baile de formatura.
Por sua vez, a Demandante pagou o valor total de R$ 1.679,00 (Um mil, seiscentos e setenta e nove reais),