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5163 palavras 21 páginas
ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA !?

ALCIO MANOEL DE SOUSA FIGUEIREDO1

SUMÁRIO: 1. Introdução - 2. Resumo do v. acórdão - 3. Fundamentação do Excelentíssimo Senhor Ministro Aldir Passarinho Junior sobre a questão da administradora de cartão de crédito ser ou não instituição financeira - 4. Da obrigatoriedade de autorização para que as instituições financeiras possam atuar no mercado financeiro - 5. Da transferência dos riscos da atividade desenvolvida pela administradora de cartões de crédito para o consumidor - 6. Dos crimes contra o Sistema Financeiro Nacional - Administradora de cartão de crédito - Instituição Financeira - 7. Do posicionamento do Banco Central do Brasil - Não reconhecimento das Administradoras de cartões de crédito como instituição financeira - 8. Recurso Extraordinário nº 75.952 - Supremo Tribunal Federal - Administradora de cartão de crédito "não está autorizada a funcionar como financeira" - 9. Da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001 - 10. Conclusão - 11. Referências Bibliográficas.

1. Introdução

A desistência do Banco do Brasil, do Recurso Especial nº 194.843/RS, da 3ª Turma, do Superior Tribunal do Justiça, com o primeiro voto proferido pelo Ministro Carlos Alberto Menezes Direito entendendo que "as administradoras de cartão de crédito não são instituições financeiras e, por isso, não podem cobrar juros na fatura de clientes superiores a 12 % ao ano", transferiu a solução em definitivo para a 4ª Turma, que sedimentou o seguinte entendimento na cobrança de juros pelas administradoras de cartões de crédito: "Não se aplica a limitação de juros de 12 % (doze por cento) ao ano, prevista na Lei de Usura, aos contratos de cartão de crédito."2
A sedimentação do reconhecimento da administradora de cartão como instituição financeira, surpreendeu a todos os consumidores, merecendo uma análise mais aprofundada da questão. Para os consumidores a surpresa foi a mudança unânime da 4ª Turma, em

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