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DHENE KARLA MAGALHÃES OLIVEIRA, brasileira, solteira, Enfermeira, devidamente inscrita no CPF nº 028.093.3255-84, residente e domiciliada à Rua Para, número 589, Edifício Ana Cristina, Apartamento 21, Pituba – Salvador/BA, vem, por conduto dos seus advogados infrafirmados, com escritório profissional na Av. Centenário, 2883, Ed. Victoria Center, Salas 505, CEP 40.155-151 – Salvador/Bahia, propor a presente:
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS em face de C&A MODAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o n° 45.242.914/0033-84, com sede na Rua Conselheiro Junqueira Ayres, n° 165, Loja 05B, 30, 68, 74, 75, 76, 77, e 90, Barris, Salvador – BA, CEP: 40.070-080 e BRADESCARD S.A pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 04.184.779/0001-01 com sede na Alameda Rio Negro, n° 585, Edifício Padauiri, 4° Andar, Alphavile, Barueri – SP, CEP: 06.454-000, tendo em vista os fundamentos fáticos e jurídicos a seguir expostos.
I. DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Ab initio, o nunciante requer o deferimento dos benefícios da Gratuidade de Justiça (declaração de insuficiência em anexo), com fulcro na lei 1.060/50, com as alterações introduzidas pela Lei 7.510/86, por não ter condições de arcar com as despesas inerentes à prestação jurisdicional sem que isto venha a representar prejuízo de seu sustento e de sua família.
II. DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
Desde já, requer a parte autora a inversão do ônus da prova, tendo em vista a verossimilhança das suas alegações bem como a sua hipossuficiência na presente relação de consumo, conforme restará a seguir esclarecido, nos moldes do Art. 6º, VIII, do CDC.
III. DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
Preambularmente, importa esclarecer que no polo passivo desta peça exordial encontram os 02 (dois) fornecedores, coobrigados e responsáveis solidários