peticao
Autos antigo nº: 2012.01.1.112981-8
Autos VEP nº: 00471625720128070015
PAULO SERGIO DA COSTA VIDAL, já devidamente qualificado, por seu procurador, nos autos do processo em epígrafe, cujo processo tramita por esse respeitável Juízo, por seu advogado, vem muito respeitosamente à presença de V. Exa., expor e requerer o seguinte: O requerente foi condenado por crime do artigo 33 da Lei 11.343/06 a pena de 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses.
O requerente encontra-se em regime FECHADO na PDF II. DO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS OBJETIVOS
Conforme se infere da disposição contida no art. 83 do Código Penal, o requerente atende a todos os requisitos de ordem objetiva para a concessão do benefício, Assim, tendo o requerente direito ao provável benefício de progressão de regime em 02/05/2014, A cumprir com dois quinto (2/5) da pena, o condenado tem direito à progressão de regime, ou seja, de fechado para semiaberto, o mesmo está preso por mais tempo do que determina a lei.
Pois o requerente já está preso a mais de 3 (três) anos, pois tem direito à progressão de regime para o regime semiaberto com bom comportamento carcerário.
Eventual atraso ou demora na concessão de progressão de regime, eis que tal demora não pode ser imputada ao condenado.
DOS PEDIDOS
Ante ao exposto, requer a V. Exa a concessão do benefício de progressão de regime do fechado para o Semiaberto, requer também uma vaga de trabalho na FUNAP - FUNDACAO DE AMPARO AO TRABALHADOR PRESO, o que se pede como medida de direito e de inteira justiça.
Termos que,
Pede Deferimento.
Brasília (DF), ______ de maio de 2014.
Paulo Roberto de Matos Júnior
OAB/DF 30.064