Peticao Marluce
Marluce Carvalho Artioli, Agente de Processos e Negócios, Brasileira, filha de Vera Lúcia de Carvalho e José dos Santos, Portadora do RG n°58.727.347-1 Órgão Expedidor SSP/BA, Inscrita no CPF n° 391.731.678-19, Casada, Portadora da CTPS n° 0078624 Série 00330-SP, Pis n° 16367417428, Residente e Domiciliada na Av Manoel Ferramenta Junior n° 363 apto 96 E, CEP 11086-400,Bairro Areia Branca, Santos-SP, vem perante este juízo, através do seu advogado e bastante procurado ( procuração em anexo – doc. 01 ), que esta subscreve, com endereço na Av Manoel Ferramenta Junior n. 363 apto 96E , onde receberá intimações, com fulcro no art. 840, § 1°, da CLT, combinados com os arts 273 e 282, ambos do CPC, aplicados subsidiariamente por força do art. 769 da CLT, propor a presente
"RECLAMÇÃO TRABALHISTA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA" pelo rito sumaríssimo, em face da " TIVIT TERC.PROCS. SERVS E TECNOL SA ",inscrita sob o CNPJ N° 07073027002873, Pessoa Jurídica de Direito Privado, Estabelecida na Av Senador Feijó n° 350, Vila Mathias, CEP 11015-502, Santos - SP, pelas razões a seguir;
1)DA JUSTIÇA GRATUITA Esclarece a Reclamante, que é pessoa pobre na acepção jurídica do termo, não estando em condições de demandar, sem sacrifício do sustento próprio e de seus familiares, motivo pelo qual, requer que a Justiça do Trabalho lhe conceda os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, conforme art. 5°, inciso LXXIV, da CF, art. 790, § 3°, da CLT e a Lei 1060/50. 2) DO CONTRATO DE TRABALHO 2.1) DA ADMISSÃO A Reclamante foi admitida na função de Agente de Processos e Negócios, em 19/01/2015, com salário R$ 788,00, com carga horária 6 horas e 20 minutos diária, sendo uma folga semanal aos sábados ou aos domingos. Reclamante à época da contratação encontrava-se gestante, conforme em anexo o documento 02.
2.2) DA DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA No dia 27/03/2015, Reclamante foi