Peticao Justificativa
Processo nº 1038/10
Execução de Alimentos
SINVAL ANTONIO BONET, brasileiro, divorciado, desempregado, portador da cédula de identidade RG nº 9.511.267, e do CPF/MF sob o nº 056.716.878-61, residente e domiciliado na Rua Camilo Meloni, 122, Vila Graff, Jundiaí – SP, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, através de seu advogado e bastante procurador, que a esta subscreve (procuração/declaração de pobreza a esta anexadas – documentos 1 e 2) para, nos autos da ação de execução em referência, que lhe é movido por RODOLFO ALMEIDA BONET, apresentar o seu
PEDIDO EXTINÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO PELO PAGAMENTO
para tanto expondo e ao final requerendo o seguinte.
I – Por força de acordo havido entre exeqüente e executado, na data de 07.06.2004, nos autos do processo de separação consensual, que tramitou perante a MMa. Juíza da 3ª Vara Cível desta Comarca, o executado obrigou-se a pagar os alimentos ao exeqüente, na ordem de 30 % de seus vencimentos líquidos a título de pensão alimentícia, ao filho Rodolfo Almeida Bonet.
II – O executado, após celebrar referido acordo, sempre encontrou-se em dia com suas obrigações alimentares, entretanto o executado passou a enfrentar seríssimas dificuldades financeiras em meados de 2009, não tendo podido honrar o pactuado com o exeqüente; o que culminou com ação de alimentos movida pelo exeqüente, referentes aos pagamentos de Janeiro à Março de 2010.
III – Ocorre, Excelência, que o executado no início de 2009, ficou desempregado, porém mesmo assim, pagou a título de pensão alimentícia valores de R$ 200,00 (duzentos reais) por mês, pois era a forma que ele conseguia pagar por conta de alguns “ bicos “ que conseguia fazer nesse periodo. Valor nunca questionado pelo exequente, pois entendia a real situação do executado.
IV - Entretanto, atualmente o executado encontra-se em dia com suas obrigações alimentares, pois