Peticao Inicial De Civil Mate Refrescos
Mate Gelado Refrescos Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº(...), com sede social à Rua (...), Nº (...), Bairro (...), Município de Maragogi, Estado de Alagoas, CEP nº(...), E-mail: (...), na forma dos atos constitutivos, vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., por seus advogados constituídos, pelos instrumentos de procurações in fine assinadas, com supedâneo nos artigos 475-J, 475-N, inciso IV, 475-P, inciso III, todos do Código de Processo Civil - CPC, propor:
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL POR QUANTIA CERTA:
em desfavor da Águas Minerais da Serra S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº(...), com sede social à Rua (...), Nº (...), Bairro (...), Município de Maragogi, Estado de Alagoas, CEP nº(...), E-mail: (...) o que faz pelos fundamentos de fato e razões de direito a seguir.
DOS FATOS
A Requerente celebrou contrato de compra e venda com a Requerida, pelo qual esta deveria fornecer, diariamente, 100 (cem) litros d’água, no período estipulado de 10/12/2009 à 10/04/2010.
No entanto, no dia 04/12/2009, Águas Minerais da Serra S.A. reincidiu o contrato de compra e venda. Com isso, Mate Gelado Refrescos Ltda. foi obrigada a firmar novo contrato para aquisição de água mineral com Águas Fonte da Saudade Ltda., única sociedade empresária do ramo com disponibilidade para prestar tal serviço naquele momento.
Contudo, como a capacidade de produção da nova contratada é bem inferior à de Águas Minerais da Serra S. A., a produção de Mate Gelado Refrescos Ltda. ficou prejudicada e defasada. Assim, não foi possível atender à demanda dos consumidores pela bebida, ou seja, atender o mercado satisfatoriamente.
Estabelecido o procedimento arbitral, que observou de pleno os prazos o contido no art. 23 da lei 9307/96, por estar previsto no contrato cláusula compromissária para a solução de eventuais conflitos decorrentes do