Peticao direito civil
João de Barros, qualificação, por seus advogado infra-assinados, vem, mui respeitosamente perante Vossa Excelência propor a presente AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS CAUSADOS EM ACIDENTE DE TRÂNSITO,a ser processado na forma do art. 3º, I, da Lei 9.099/95, em face de Osmar Martins (qualificação) e Luiz Martins, pelos fatos e motivos a seguir expostos:
I – DOS FATOS
No dia 05/01/2011, às 11:30h, Maria Betania Camello de Barros, conduzia o automóvel Toyota Hilux, de placa KGU5694, de propriedade de seu filho João de Barros, autor desta ação, pela Avenida 17 de Agosto, próximo ao seu ponto de intersecção com a Avenida Apipucos e, antes mesmo de dar inicio a manobra de conversão a direita, com destino a Estrada do Arraial foi abruptamente abalroada pelo automóvel Volkswagen Santana, placa BCF1220, de propriedade do primeiro requerido. Segundo consta no boletim de acidente de transito expedido pela Polícia Militar, o veículo conduzido pelo Sr. Luiz, Ao proceder a conversão a direita, vindo da Avenida Apipucos, adentrou o espaço da via destinado aos veículos que trafegam em sentido contrário, atingindo o veículo do requerente de frente.
Sendo assim, o presente evento danoso deu-se por culpa única e exclusiva dos réus, o primeiro na qualidade de condutor e o segundo como proprietário, por culpa in vigilando.
II – DO DIREITO
O artigo 175 do Código de Transito Nacional dispõe:
Art 175. É dever de todo condutor de veículo:
I - Dirigir com a atenção e os cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.
(...)
VII - Obedecer à sinalização.
E ainda temos a jurisprudência, que diz:
E ainda temos a jurisprudência, que diz:"A responsabilidade pelos danos causados em abalroamento é do proprietário do veículo causador, solidário ao condutor nas obrigações principais, custas e honorários advocatícios."(RT, vol. 505, p. 112/113).
III – DOS DANOS
Fora gasta a quantia de R$ 2.500,00 a título de