Petição direito civil
JOSÉ CARLOS, brasileiro, solteiro, empresário, residente e domiciliado na rua Almirante Lamêgo 415, Centro, Florianópolis – Santa Catarina, vem, mui respeitosamente, por meio de seu advogado infra citado, propor
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL
face a JOAQUIM MIGUEL DE SOUZA E DUTRA, brasileiro, viúvo, padeiro e confeiteiro, residente e domiciliado na rua João José Cabral 218, Balneário do Estreito, Florianópolis – Santa Catarina.
I – DOS FATOS O CREDOR recebeu um cheque – doc. nº 850078, conta nº 1234. ag. 311234, Banco 001 - do DEVEDOR no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais). Ocorre que o DEVEDOR descumpriu a obrigação assumida, visto que o cheque foi devolvido em 08/04/2012 por ausência de provisão de fundos (motivo 11), de forma que não foi possível a sua compensação para promover a quitação do débito.
Apesar de todos os meios suasórios utilizados para a quitação do débito, não houve êxito no cumprimento voluntário da obrigação, não restando alternativa senão a propositura da ação cabível contra o DEVEDOR. II – DOS FUNDAMENTOS
Conforme o supracitado, não houve provisão de fundos para compensar o cheque e, o mesmo foi devolvido. Destarte, o CREDOR, sem possibilidade de receber o Quantum devido, propõe a Ação de Execução de Titulo Executivo Extrajudicial, em que pese não houve prescrição por não ter ultrapassado o período de 06 meses (conforme a jurisprudência) e, ainda, por tratar-se de titulo executivo extrajudicial. Vejamos os ditames do artigo 585, inciso I do Código de Processo Civil:
Art. 585. – São títulos executivos extrajudiciais: I – a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque; [...]
Assim, também, de acordo com o art. 566, inciso I, do CPC: “podem