Peti O Portugues
CLARA MENDES, brasileira, professora, casada, inscrita no CPF sob nº 097.463.394-32, portadora do RG nº 5.461.793-8-SSP/SC, residente e domiciliada na Rua Alagoas nº 218, Bairro Santo Antonio, Município de Navegantes/SC, vem perante Vossa Excelência, através do seu procurador (instrumento de mandato incluso - doc nº1) propor a presente AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE DANOS MATERIAIS, em face de RAFAEL DOS SANTOS, brasileiro, estudante, solteiro, inscrito no CPF sob nº 039.468.972-18, portador do RG nº 7.492.312-3-SSP/SC, residente e domiciliado na Rua Maria da Graça nº 34, Centro, Município de Balneário Camboriu/SC, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
I - DOS FATOS
Em data de 14 de Janeiro de 2009, aproximadamente, as 23:45 horas, a requerente trafegava com seu veiculo de marca fiat modelo palio, cor branca, placa MLF-5035 (CRLV incluso - doc. nº 2), pela Avenida Mato Grosso, na Cidade de Balneário Camboriu/SC, e ao parar na sinaleira próxima à Casa Noturna Maria's-BC, foi violentamente surpreendido pelo veículo do requerido, o qual colidiu na traseira de seu Palio.
O réu estava conduzindo seu veiculo da marca renault, modelo clio, cor prata, placa MHZ-3048 (CRLV incluso - doc. nº 3), não obedecendo à sinalização, ocasionando assim, danos elevados à requerente, que teve a traseira de seu automóvel totalmente destruída, conforme conta no laudo da perícia (laudo incluso - doc. nº 4).
O não encontro do réu pela parte autora fez com que a mesma entrasse com a presente ação, sendo o total das despesas de R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme orçamentos (incluso - doc. nº5).
II - DO DIREITO
A culpa pelo evento foi danoso é atribuída à requerida pela inobservância de um dever que devia conhecer e observar.
Está assegurado na Constituição Federal de 1988 o direito relativo à reparação de danos materiais:
"Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer