O HOMEM, A SOCIEDADE E A NATUREZA
Milena dos S. Miranda *
1. CONDIÇÃO HUMANA A palavra Condição remete a maneira de ser, estado e circunstâncias de que se submetem as pessoas ou coisas. Assim, podem ser entendidas por Condição Humana, requesitos que o homem se sujeita, sejam preceitos próprios ou impostos por seu meio. É advinda de diversos fatores, uma parte, é do ser humano a escolha, outra, e mais complicada, são determinadas e cabe apenas se adaptar.
Uma parte é proposta pelas regras biológicas, seja por meio de fatores externos ou internos que desestabilizam se alteradas, dessa forma o indivíduo é condicionado a um limite para sua própria sobrevivência. É possível analisar também as interferências, por meio do frio ou do excesso de calor, que automaticamente desloca o homem á devidas adaptações correspondentes a seu limite, como o uso de roupas de inverno e verão, de acordo com as estações. Mas, também existem as interferências causadas diretamente pelo ser humano, uma delas, é a religião. Assim, a forma que o homem conduz sua vida, determina as condições a que se submeteu, podendo ser: financeiras, psicológicas, religiosas, alimentícias, políticas, educacionais, biológicas, físicas, química e outras.
2. CIDANANIA A Cidadania é constituída de direitos e deveres, sejam eles frente à política ou a sociedade. O exercício desta permite viver em ‘’equilíbrio’’ com o semelhante, de modo a respeitar e assegurar tantos os seus direitos e deveres, quanto os dos outros. Os deveres e direitos dos cidadãos brasileiros foram estabelecidos pela constituição da República Federativa, formada por 559 deputados e senadores.
____ ______________________ * Graduando no primeiro semestre no Instituto de Filosofia e Ciências Humanas da UCSAL, turma 20, turno noturno, campus Lapa.
Votar, educar, proteger e zelar pelo patrimônio, preservar os recursos naturais, respeitar os direitos cívicos dos seus