Peti o inicial
RAUL (XXXXXXXXXXXXXXXXXXX), nacionalidade (XXXXXXXXXX), divorciado, profissão (XXXXXXXXXX), portador da cédula de identidade nº (XXXXXXXXXXXXX), órgão expedidor: (XXXXXXXXXX, expedida em: (XXXXXXXXXX), inscrito no CPF nº (XXXXXXXXXX), residente e domiciliado na (XXXXXXXXXX), CEP (XXXXXXXXXX), ora denominado REQUERENTE, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com espeque nos art. 282 do CPC e 189 do CC propor:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
Em face de (empresa ou repartição) (XXXXXXXXXX), inscrita no CNPJ nº: (XXXXXXXXXX) e no CF/DF nº: (XXXXXXXXXX), situada (XXXXXXXXXX), representada pelo Senhor (XXXXXXXXXX), ora denominada REQUERIDA, pelos fatos e direitos a seguir aduzidos:
I – PRELIMINARMENTE - DA JUSTIÇA GRATUITA
Nobre julgador, o AUTOR requer desde logo a concessão da justiça gratuita com base na lei 1060/50, eis que o mesmo não tem condições de arcar com as custas processuais, sem comprometer o rendimento próprio e familiar, consoante se comprova com a Declaração de Pobreza acostada aos autos.
Faz-se mister ressaltar Exa., que o Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento no sentido de que não sendo necessária à comprovação do estado de miserabilidade para a concessão da assistência judiciária gratuita é suficiente a Declaração Pessoal de Pobreza da parte, que inclusive pode ser feita pelo advogado do postulante, senão vejamos:
RECURSO ESPECIAL – BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – IMPUGNAÇÃO DO PEDIDO PELA FAZENDA – COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE MISERABILIDADE – DESNECESSIDADE – DECLARAÇÃO DE POBREZA FEITA PELO ADVOGADO DA PARTE BENEFICIÁRIA – POSSIBILIDADE – PRECEDENTES.
O tema não merece maiores digressões, uma vez que já se encontra assentado neste pretório, no sentido de que não é necessária a comprovação do estado de miserabilidade da parte para a concessão do benefício da Assistência