peti ao inicial
NILZA SILVINO DE OLIVIERA, brasileira, casada, supervisora de limpeza, cadastrada junto ao PIS/PASEP sob n.º 123.45250.66-8, portadora da cédula de Identidade RG nº 13.246.390-5, inscrita no CPF/MF sob o nº 091.952.078-21, residente e domiciliada na Rua Antonio Marcelino Scarlet, 109, Pinheirinho Curitiba – Paraná, CEP: 818254-000, por seu advogado subscrevente, regularmente constituído conforme mandato em anexo (Doc. 01), com endereço profissional citado no rodapé da presente, onde recebem citações, notificações e intimações, vem, mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 840 da Consolidação das Leis Trabalhista, e artigo 273 do Código de Processo Civil combinado com artigo 20, inciso “I” da Lei 8036/1990 (Lei FGTS), e demais dispositivos aplicáveis a presente, interpor:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, pelo Rito Ordinário,
em face de: INTEGRA SERVIÇOS E logistica ltda.., pessoa jurídica de direito privado devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.460.453/0001-40, com endereço profissional situado na Rua Alfredo Pinto, 29, Afonso Pena, São José dos Pinhais; e:
COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS - AMBEV, pessoa jurídica de direito privado devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.808.708/0081-83, com endereço profissional situado na Rodovia dos Minérios, KM 9,5, s/n.º Monterrey, Almirante Tamandaré – PR., CEP. 83.507-000, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I. Do Contrato De Trabalho
A Reclamante foi admitida pela 1ª Reclamada em 15/05/2008 (Integra) (Doc. 02) para exercer o cargo de encarregada de limpeza, percebendo o salário inicial de R$ 1.350,00 (hum mil trezentos e cinqüenta reais) mensais, tendo como última remuneração o importe de R$ 1.671,84 (hum mil seiscentos e setenta e um reais e oitenta e quatro centavos) exercendo o cargo de supervisor de limpeza. (Doc. 03).
Foi demitida sem justa causa em