CASO CONCRETO AULA 1
Caso Concreto
Afirma José Carlos Moreira Alves que: "os códigos não surgem muito bons, mas, pouco a pouco, com o trabalho da doutrina e da jurisprudência, vão-se lendo o que neles não está escrito, deixando-se de ler, muitas vezes, o que nele está e, no final de certo tempo, por força de sua utilização, da colmatação dessas lacunas, da eliminação de certos princípios da sua literalidade, o código vai melhorando e, no final de certo tempo, já se considera que é um bom código". Diante dessa assertiva pergunta-se:
1) O Código Civil vigente realmente nasceu velho como afirmaram alguns civilistas? Explique sua resposta.
R: O nosso código civil promulgado em 2002, ficou desde 35 anos tramitando no congresso Nacional, não sendo atualizado com os avanços da sociedade, por isso que dizem que o código nasceu velho, sendo adaptado por várias vezes com medida provisórias.
2) Qual a diferença entre cláusulas gerais e conceitos jurídicos indeterminados? Cite um exemplo de cada.
R: No conceito Jurídico indeterminado palavras ou expressões indicadas na lei, de conteúdo e extensão fluídos e vagos. Podemos exemplificar no “Art. 581 do CC Se o comodato não tiver prazo convencional, presumir-se-lhe-á o necessário para o uso concedido; não podendo o comodante, salvo necessidade imprevista e urgente, reconhecida pelo juiz, suspender o uso e gozo da coisa emprestada, antes de findo o prazo convencional, ou o que se determine pelo uso outorgado”. Podemos reparar as palavras imprevista e urgente deixa vago e temos várias interpretações.
Clausula geral é a norma (LEI) que as diretrizes são indeterminadas, não vem expressamente a solução jurídica. Podemos citar o Art 421 do CC “A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato”.
3) Dê três exemplos que representem a constitucionalização do Direito Civil brasileiro.
O código Civil era muito indivualista, direito da família, maioridade civil, guarda dos