A Liberdade Religiosa Hoje Um Direito Fundamental
O Estado é soberano para propor essa limitação, e tal conceito de soberania não é considerado estático, mas sim mutável. Todavia, como visto, a liberdade religiosa é baseada para alguns no direito natural ou humano do indivíduo.
Antes o Estado era absolutista, e seu poder era considerado ilimitado, inclusive para impor uma religião oficial. Mas essa soberania ilimitada e absoluta sofreu modificações, principalmente depois do constitucionalismo, que estabeleceu que alguns direitos devem ser de observância do próprio Estado.
O direito fundamental à liberdade religiosa é uma das mais importantes liberdades públicas, haja vista que, o mundo tem observado uma grande intolerância religiosa. As intolerâncias servem de reflexão a respeito das crenças, costumes, etnias, raças e outras diferenças.
Mas, a conclusão a que chegamos é que existe uma associação entre a liberdade religiosa e a dignidade da pessoa humana, cuja opção religiosa de cada indivíduo esta relacionada à sua consciência e vontade.
Segundo menciona Manoel Jorge e Silva Neto: ”outrossim, percebe-se que o fundamento do Estado brasileiro atinente ao pluralismo político, também conduz à concretização da liberdade religiosa”.
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Hoje a liberdade religiosa é um direito fundamental, assegurado pelas
Constituições dos diversos Estados democráticos, e também, por importantes declarações e tratados internacionais de direitos humanos.
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SILVA NETO, Manoel Jorge e. A proteção constitucional à liberdade religiosa. Revista de
Informação Legislativa, Brasília, v. 40, n. 160, p. 111-130, out./dez. 2003. Disponível em:
<http://www.senado.gov.br/web/cegraf/ril/Pdf/pdf_160/RIL160-09.pdf>. Acesso em: 09 jan. 2008 às
16:35h.42
A liberdade religiosa sempre