PET E PT PERMISSAO DE ENTRADA E TRABALHO
A permissão de trabalho e entrada (PET) é documento escrito contendo o conjunto de medidas de controle que tem em vista à entrada e desenvolvimento do trabalho seguro, e medidas de emergência e resgate em espaços confinados. Este Procedimento está na NR 33 (Espaço confinado).
Compete ao empregador que o trabalhador só entre no espaço confinado após a emissão da PET.
E é de função do supervisor de entrada emitir a PET, e ela é válida apenas para cada entrada.
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PT-PERMISSÃO DE TRABALHO
A Permissão de Trabalho é uma autorização dada por escrito, em documento próprio para a execução de qualquer trabalho de manutenção, montagem, desmontagem, construção, reparo ou inspeção de equipamentos a ser realizado na área industrial. Seu objetivo é esclarecer as etapas para avaliação de liberação de serviços com potenciais riscos de acidentes que são executados em diversas áreas.
É obrigatório informar a atividade para o setor de segurança, antes do seu início para que sejam avaliados os riscos e depois permitida ou não a sua execução.
O documento deverá ser emitido em duas vias (uma via fica com a Segurança do Trabalho e a outra fica com o executante da atividade).
O formulário possui a assinatura da Segurança do Trabalho, do Executante e do Supervisor do Setor, esta permissão terá período de validade, sendo permitida sua prorrogação após a reavaliação dos riscos.
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Resumo sobre o que é Pet e PT