Trabalho em Espaços Confinados
PNIST 012
Emissão:
JUL/13
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MANUAL DE NORMAS INTERNAS DE SEGURANÇA DO TRABALHO
PROCEDIMENTO: TRABALHOS EM ESPAÇO CONFINADO
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OBJETIVO
Estabelecer requisitos mínimos de segurança para a realização de trabalhos em espaço confinado em
conformidade com a norma regulamentadora NR-33. O objetivo é prevenir a ocorrência de acidentes que possam comprometer a integridade física de colaboradores ou terceiros em trabalhos no interior de “espaços confinados”.
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DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA
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Portaria nº 3214, de 8 de junho de 1978 – Aprova as Normas Regulamentadoras – NR´s.
DEFINIÇÕES
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APR: Análise preliminar de risco.
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ASO: Atestado de saúde ocupacional.
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Espaço Confinado: É qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.
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EPI: Equipamento de Proteção Individual;
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EPC: Equipamento de Proteção Coletiva;
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PET: Permissão de Entrada e Trabalho;
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PT: Permissão de Trabalho;
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Supervisor de entrada: É a pessoa habilitada (tais como empregador, gerente ou chefe de equipe) responsável pela determinação se as condições de entrada são aceitáveis e estão presentes numa Permissão de Entrada onde a entrada é planejada, autorizada e supervisionada e finalizada como determina esta norma;
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Vigia: É o indivíduo habilitado localizado fora de um ou mais espaços confinados que monitora os trabalhadores autorizados e que realiza todos os deveres de um vigia conforme esta norma;
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Trabalhador autorizado: É o trabalhador habilitado que é autorizado pelo empregador a entrar em um espaço confinado. 3.1
Definições técnicas
3.3.1
Atmosfera: é o ambiente nas proximidades ou no interior de um espaço confinado.
3.3.2
Atmosfera segura: uma