nrs 33 e 35
Esta norma é especifica para trabalho em espaço confinado, tendo o objetivo de garantir procedimentos de segurança para o colaborador que esta diretamente ou indiretamente ligado a este tipo de atividade. Entendesse por espaço confinado ambiente não projetado para ocupação humana, onde sua entrada e saída são limitadas, sua deficiência maior é a falta de ventilação insuficiente, falta ou grande concentração de oxigênio. As empresas que aderem a este tipo de atividade devem estar disposto a aderirem também as medidas de segurança como também os colaboradores devem aceitar e por em pratica as medidas de segurança que lhe será passada pelo técnico em segurança do trabalho responsável com técnicas de prevenção, emergência, e salvamento que será transmitida ao colaborador através de treinamentos e palestras, toda em qualquer atividade em espaço confinado devi-se haver uma liberação por um documento a PET (Permissão de Entrada de Trabalho) que contem informações dos procedimentos a serem seguidos de entrada, atividades a ser desenvolvida e saída, a capacitação pelo empregador ao colaborador é realizada dentro do horário de trabalho com carga horária de dezesseis horas quando o mesmo é contratado e reciclada sempre que houver alterações nesta norma, contendo um conteúdo programático bem elaborado com (avaliações, reconhecimento e controle de risco, funcionamento de equipamento utilizados, procedimento e utilização da permissão da entrada de trabalho, noções em resgate e primeiros socorros, devem receber está capacitação todo colaborador que for realizar atividade, tais como supervisores de entrada, e vigias de espaço confinado. para evitar acidentes a terceiros pessoas que desenvolvem atividades indiretamente ou nos arredores é utilizado de sinalizações para a identificação de espaço confinado. Nos espaços confinados como tubulações ou tanques de inflamáveis e gases ou produtos que causem danos pessoais ou