Nr 33 e 35
Esta Norma tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços. Espaço Confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.
ONDE PODE SER ENCONTRADO ESPAÇO CONFINADO
Indústria de papel e celulose, indústria gráfica, indústria alimentícia, indústria da borracha, do couro e têxtil, indústria naval e operações marítimas, indústrias químicas e petroquímicas. Serviços de gás, serviços de águas e esgoto, serviços de eletricidade, serviços de telefonia, construção civil, beneficiamento de minérios, siderúrgicas, metalúrgicas, agricultura, agroindústria, obras da construção civil, operações de salvamento e resgate, manutenção, reparos, limpeza, ou inspeção de equipamentos ou reservatórios.
RISCOS QUANDO SE ENTRA NUM ESPAÇO CONFINADO
Falta ou excesso de oxigênio, incêndio ou explosão pela presença de vapores e gases inflamáveis, intoxicações por substâncias químicas, infecções por agentes biológicos, afogamentos, soterramentos, quedas e choques elétricos.
QUANDO VOCÊ PODE ENTRAR EM UM ESPAÇO CONFINADO
Após medidas técnicas de prevenção, que são: identificar, isolar e sinalizar os espaços confinados para evitar a entrada de pessoas não autorizadas; antecipar e reconhecer os riscos nos espaços confinados; proceder à avaliação e controle dos riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos; prever a implantação de travas, bloqueios, alívio, lacre e etiquetagem. Programar medidas necessárias