espaço confinado
Conforme a NR 33, Espaço Confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua; que possua meios limitados de entrada e saída; cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimeto de oxigênio.
Os trabalhos em áreas confinadas são uma das maiores causas de acidentes graves em funcionários. Seja por ocorrência de explosão, por incêndio ou asfixia, estes acidentes em muitos casos têm conseqüências fatais. Pesquisas realizadas revelam que 90% do acidentes são causados por falta de oxigênio, ou seja por riscos atmosféricos.
A fim de minimizar e, se possível, eliminar tais acidentes, o trabalho em áreas confinadas foi normatizado através da ABNT 14.787 que, entre outras providências, exige a adequada ventilação dos espaços confinados. A exaustão dos ambientes confinados tem como objetivo principal reduzir a concentração de substâncias tóxicas e/ou perigosas presentes na atmosfera do ambiente confinado, seja antes do início dos trabalhos seja no decorrer destes. Vale salientar que a ventilação é mais eficiente do que a exaustão, no caso deste segundo deve-se aplicar na fonte geradora, por exemplo em um serviço com solda, enquanto isso a ventilação fará a retirada de um todo no espaço, para este caso chamamos de sistemas combinados.
Outras definições de Espaço confinado, porém a titulo de conhecimento, por não constar da nossa norma em vigência, segue abaixo:
a) seja grande o suficiente e configurado de forma que o empregado possa entrar e executar um trabalho;
b) possua meios limitados ou restritos para entrada ou saída (por exemplo, tanques atmosféricos, vasos de pressão, torres de processo, reatores, silos, caixas de passagem, tanques de carga e lastro, fornos, entre outros);
c) não seja projetado para a permanência contínua de pessoas.
d) contém, conteve, ou tem o potencial armazenado para desencadear um risco, entre eles, o mais grave, é o risco