Espaço confinado
Flávio Antonio Lima da Silva1, Carla Renata Silva Baleroni Gerra2
RESUMO
Com a aprovação da norma regulamentadora n° 33 (NR-33), praticamente todas as usinas do setor sucroalcooleiro passaram a perceber como muitas de suas atividades são de alto risco para os trabalhadores e que muitos lugares existente na empresa são considerados espaços confinados, com isso todas as obrigações que a norma determina, geraram grandes mudanças e adaptações nas atividades, nos procedimentos e nos equipamentos. Além de provocar a criação de medidas rápidas e eficientes que atingem desde os trabalhadores envolvidos nos espaços confinados até gerentes e diretores, forçando a mudança de visão e do entendimento de normas e medidas de segurança com objetivo de proteger a todos.
1 Aluno do Curso de Tecnologia em Produção Sucroalcooleira da Faculdades Integradas Stella Maris de Andradina/SP
2 Professora do Curso de Tecnologia em Produção Sucroalcooleira das Faculdades Integradas Stella Maris de Andradina/SP
1 INTRODUÇÃO O Trabalho em espaços confinados sempre existiu em todos os tipos de empresas, mas só a partir da publicação da Norma Regulamentadora nº 33, essas atividades passaram a ser padronizadas e fiscalizadas através das determinações delimitadas pela NR 33 fizeram com que as usinas sucroalcooleiras se movimentassem para a realização de mudanças e adaptações profundas em sua estrutura organizacional, procedimentos, equipamentos e principalmente na conscientização de todos os colaboradores, atingindo desde os operários até os gerentes e diretores, delineando as obrigações e responsabilidades de cada um dentro da usina para qualquer trabalho realizado nos espaços confinados, o que diferencia em muito a NR 33 das demais NR. (LIVRETO DO TRABALHADOR, 2006). Com isso, todas essas adequações passaram a ter grande importância no cotidiano das usinas, demonstrando o quanto é difícil a