Espaço confinado
Espaço Confinado NR: 33
Espaço Confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.
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Existe muitas empresas e atividades em espaço confinado, para isso temos que tomar todos os cuidados possíveis para que não ocorra nenhum risco a saúde do trabalhador, pra isso a devem ser seguidos todos os requisitos da Nr: 33 para que não aja nenhum risco para o trabalhador ou para a empresa.
Alguns exemplos abaixo de onde é encontrado espaço confinado.
Industria de papel celulose, gráfica, alimentícia, naval, operações marítimas, químicas e petroquímicas.
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Todo empregador deve cumprir com os itens na norma regulamentadora 33, para que não ocorra nenhum acidente ao empregado.
O empregador deve identificar os riscos existentes, implementar a gestão em segurança e saúde no trabalho em espaços confinados, por medidas técnicas de prevenção, administrativas, pessoais e de emergência e salvamento, de forma a garantir permanentemente ambientes com condições adequadas de trabalho.
Garantir que o empregado só possa entrar no espaço confinado após a liberação da Permissão de Entrada e Trabalho-PET conforme o modelo abaixo;
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Acompanhar toda a implementação das medidas de segurança, interromper todo e qualquer tipo de trabalho em caso de suspeita de condição de risco grave.
O empregado deve utilizar todos os equipamentos de segurança entregue pela empresa, cumprir os procedimentos e orientações recebidos nos treinamentos.
Antes de qualquer tipo de trabalha a ser realizado deve existir as medidas técnicas de prevenção bem como esta previsto na Norma Regulamentadora 33.
Identificar, isolar e sinalizar os espaços confinados para evitar a entrada de pessoas não autorizadas, antecipar e