pessoas juridicas
Miguel Reale entende por fonte do direito o seguinte: “os processos ou meios dos quais as regras juridicas se positivam com legitima força obrigatoria, isto é, com vigencia e eficácia” É o controle da produção das normas juridica validando-as.
Fontes historicas do direito- E o estudo dos fatores historicos que poderão influir no processo de formação do direito, que se dá pela verificação de documentos e textos antigos. Assim sendo é de fundamental importancia estudar os fatores históricos do direito, visto que nos permite ter uma compreensão do estado no qual esta o direito contemporâneo da dinamica das normas juridicas.
Fontes Atuais- são as fontes às quais se reporta o individuo para afirmar o seu direito e o juiz, para fundamentar a sentença
Fontes formais do direito
A lei No tocante à etimologia da palavra lei, há duas explicaçoes tecnicas:ou a palavra é originária do verbo legere = ler; ou decorre do verbo ligare, podemos conceituar lei como uma regra geral de direito, abstrata e permanente, dotada de sanção, expressa pela vontade de uma autoridade competente, de cunho obrigatório e de forma escrita.
É, portanto, toda norma geral de conduta, que disciplina as relaçoes de fato incidentes no direito, cuja observância é imposta pelo poder estatal. Segundo Dell Vecchio, lei “é o pensamento juridico deliberado e consciente, formulado por orgãos especias que represnta a vontade predominante numa sociedade”. Assim, a lei constitui a vontade do povo, sendo elaborada por legisladores eleitos pelos memos, como ocorre no Brasil.
A analogia
Trata-se de um processo de raciocinio lógico pelo qual o juiz estende um preceito legal a casos