Pessoa jurídica
|PESSOA JURÍDICA |
| |
PESSOA JURÍDICA
01. Conceito
- Também, podem ser denominada de pessoas coletivas, morais, fictícias ou abstratas.
- É o conjunto de pessoas ou bens, dotado de personalidade jurídica própria e constituído na forma da lei, para a consecução de fins comuns.
- Pessoas jurídicas são entidades a que a lei confere personalidade, capacitando-as a serem sujeitos de direito e obrigações.
- As pessoas jurídicas atuam na vida jurídica com personalidade diversa da dos indivíduos que a compõem. Ou seja, a pessoa jurídica não se confunde com os seus membros, sendo essa regra inerente à própria concepção da pessoa jurídica.
PESSOA JURÍDICA
02. De Direito Público e Privado (exemplo)
- Direito Público Interno: Estado de São Paulo, Município de São Paulo, são exemplos de autarquias, na órbita federal, a FUNABEM (Lei 4.513/64); a Superintendência de Seguros Privados (Dec.lei n. 73/66); a COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR (Lei 4.118/62); o BANCO CENTRAL DO BRASIL (Lei 4.595/64); a CASA DA MOEDA (Lei 4.510/64) e o Colégio Pedro II (Dec. lei 245/67).
- Direito Público Externo: Países Estrangeiros, Organizações Internacionais (ONU, OEA...)
- Direito Privado: AACD, Fundação Airton Senna, Gráfica Jomar Ltda.
PESSOA JURÍDICA
03. De Direito Público e Privado (explique)
1.º Setor – Direito Público;
2.º Setor – Direito Privado (com fins lucrativo);
3.º Setor – Direito Privado (sem fins lucrativo).
- As pessoas jurídicas podem ser pessoas jurídicas de Direito Público, ou de Direito Privado.
As pessoas jurídicas de Direito Público, podem ser de internas ou externas.
Tem a finalidade de sanar as expectativas da Sociedade sem fins