Pessoa jurídica
Sujeitos de direito são todos os centros subjetivos de direito ou dever, ou seja, tudo aquilo que o direito reputa apto a ser titular de direito ou devedor de prestação. E "Pessoa" é o ente físico ou coletivo suscetível de direitos e obrigações, sendo sinônimo de sujeito de direito
Os sujeitos de direito podem ser classificados, inicialmente, em dois tipos de acordo com seu objeto:
* sujeito de direito humano (a pessoa física e o nascituro) e
*sujeito de direito inanimado (as pessoas jurídicas e as entidades despersonalizadas).
Pessoa jurídica
A pessoa jurídica tem a autorização genérica para a prática de atos jurídicos bem como de qualquer ato, exceto o expressamente proibido. Feitas tais considerações, cabe conceituar pessoa jurídica como o sujeito de direito inanimado personalizado.
Pode-se então conceituar pessoa jurídica como sendo " a unidade de pessoas naturais ou de patrimônios, que visa à consecução de certos fins, reconhecida pela ordem jurídica como sujeito de direitos e obrigações.", em síntese, consiste num conjunto de pessoas ou bens, dotado de personalidade jurídica própria e constituído na forma da lei
Há três requisitos para a existência da pessoa jurídica: organização de pessoas ou bens, liceidade de propósitos ou fins e capacidade jurídica reconhecida por norma.
São Pessoas jurídicas de direito público externo: países estrangeiros, organismos internacionais, como ONU, OEA...
São pessoas jurídicas de direito público interno: União, Estados, Municípios, os Territórios, as autarquias e os partidos políticos. Pessoas jurídicas de direito privado: sociedades civis ou comerciais, as associações, as fundações e as entidades paraestatais, como as empresas públicas, as sociedades de economia mista e os serviços sociais autônomos
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