Pessoa jurídica
Por outro lado, estatísticas que podem ser caminhos seguros, observando-se a lei das probabilidades dentro de um segmento de tecnologia.
Buscando os dados estatísticos através dos ajustes havidos em Comissão de Conciliação Previa do Seprosp, o sindicato empresarial da categoria, pode ser obtida uma conclusão comportamental daqueles que trabalham sob o regime da Pessoa Jurídica, uma vez que, somente um percentual irrisório de vínculos de emprego foi exigido por parte de algumas pessoas jurídicas no setor de informática em comparação às conciliações celebradas entre empresa e pessoa jurídica para por fim ao contrato de prestação de serviços.
Ainda
no
âmbito
sindical
as
Convenções
Coletivas
dão
veracidade à analise estatísticas já que está previsto na Clausula 10ª, da norma coletiva da categoria, firmada entre o SEPROSP e o sindicato profissional, o SINDPD, em 2005, e que foi renovada em 2006, a seguinte regra: 10ª. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. As atividades das categorias abrangidas por esta CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, só poderão ser exercidas por Empresas pertencentes a esta categoria econômica. Para execução dos serviços de sua atividade produtiva ou atividade principal, as