Pessoa Jurídica
O homem por sua natureza tende a se reunir em grupos para atingir suas metas.
A pessoa jurídica pode ser conceituada como uma ficção criada pelo direito.
Pessoa jurídica nasce como contingencia do fato associativo, buscando visar os fins propostos pelos interessados desta ficção.
Pessoa jurídica é o grupo humano, criado através da lei e dotado de personalidade jurídica, para a realização de fins comuns.
TEORIA DA REALIDADE TÉCNICA
Teoria mais plausível em relação à pessoa jurídica, esta se baseia entre a teoria da ficção e a teoria da realidade objetiva.
PRESSUPOSTOS EXISTENCIAIS DA PESSOA JURÍDICA
Deve haver vontade humana criadora para que esta seja formada.
Para que esta seja criada deve ser olhada a observância da lei, a inscrição de atos constitutivos.
A vontade da pessoa jurídica é limitada por lei, não basta que exista vontade criadora para que esta seja formada, muito menos a inscrição de atos constitutivos, pois o fim objetivado pela pessoa jurídica deve ser lícito e na forma na lei, não sendo, mesmo a vontade sendo direito do agente esta não poderá ser criada.
SURGIMENTO DA PESSOA JURÍDICA
Personalidade jurídica surge a partir do seu registro civil.
A pessoa jurídica para que possa surgir deve estar em observância do código e vigor, onde deverá ser registrada para que adquira personalidade jurídica.
O ato de registro da pessoa jurídica tem poder constitutivo, para que se possa provar que aquela pessoa tem personalidade jurídica, diferente do registro de pessoa física, que é apenas um ato declaratório.
Para algumas pessoas jurídicas além de ser preciso o registro, estas são obrigadas a um registro em outros órgãos, como os partidos políticos.
CAPACIDADE E REPRESENTAÇAO DA PESSOA JURÍDICA
A pessoa jurídica enquanto sujeito de direito tem preservado seus direitos a integridade moral, à imagem, ao segredo, etc.
A pessoa jurídica detém capacidade jurídica especial, pois, esta não tem todos os direitos que uma pessoa