pessoa jurídica sem fins lucrativos
1- ESTATUTO
• DEFINIÇÃO
Em uma palavra simples, o estatuto de uma pessoa jurídica é a sua "certidão de nascimento", sua carta magna, onde constam os direitos, as obrigações e as limitações da Entidade. • LEGALIZAÇÃO E um documento que estabelece princípios pelo qual a Entidade irá funcionar. Por ser um documento que necessita de registro para ter validade legal e fazer valer seus direitos e obrigações, a sua feitura necessita enquadrar-se dentro de regras de entendimento previstas nas associações humanas.
• CONTEÚDO
O estatuto é efetuado com base na vontade e expectativa do grupo a que representa debaixo das exigências da lei do país
No caso de Entidade cristã é evidente que deverá prender-se e subordinar-se à Bíblia (Palavra de Deus).
• APROVAÇÃO
Sua aprovação deve ser através de votação, em Assembléia Geral, dos membros fundadores ou organizadores, cuja data deve ser estabelecida publicamente e com antecedência.
A assembléia, datas e manifestações consideradas importantes devem constar da ata, a qual deverá ser aprovada e assinada pelo grupo ou pessoas participantes do evento.
2 - REGIMENTO INTERNO
Não deve ser confundido com o estatuto. O regimento interno está para o estatuto assim como a lei ordinária está para a constituição de um país ou seja, é um conjunto de regras que a entidade estabelece e aprova para si mesmo, nada tendo que ser caracterizado por lei do país e não pode transgredir a regra do estatuto. A exemplo do estatuto também deve ser aprovado em assembléia geral. Por ser um documento interno de regras de funcionamento, não há necessidade de ser anexado ao estatuto para fins de registro no órgão público.
3 – ATA
Se o estatuto é a certidão de nascimento da pessoa jurídica, as atas correspondem ao diário da vida dessa pessoa. É importante que a pessoa que secretaria a assembléia não perca nenhum detalhe da reunião, para posteriormente