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Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal do Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de Santo André – São Paulo.
Justiça gratuita.
ALCIDES CARREIRA BREGIEIRA, brasileiro, casado, aposentado, portado da Cédula de Identidade RG: 4.190.699-8, CPF: 206.650.248-00, residente e domiciliado na Rua Clélia, n. 863, Vila Pires, Cidade e Comarca de Santo André, SP, CEP: 09130-010, por sua advogada e bastante procuradora ( procuração anexa), ao qual deverão ser endereçadas todas as notificações e publicações decorrentes deste processo, que serão recebidas no escritório sito à Rua Dom Duarte Leopoldo e Silva, n. 27, sala 71, Casa Branca, Cidade e Comarca de Santo André, SP, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor a presente
Ação Ordinária de Desaposentação
em face do Instituto Nacional do Seguro Social- INSS, Agência de Santo André, sita na Rua Adolfo Bastos, 520, Santo André, SP, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor, para ao final requerer o quanto segue:
I) Dos Fatos Documentados
1- O Autor requereu administrativamente em 02.10.1998, a concessão da
Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
2- Em 17.10.1998, o Autor recebeu sua Carta de Concessão emitida pelo INSS, informando que sua aposentadoria havia sido deferida e o valor da Renda Mensal Inicial seria de R$ 733,06, conforme memória de cálculo (documento anexo).
3- Ocorre, que o Autor continuou laborando no BANCO SAFRA DE INVESTIMENTOS S/A de 04.08/1982 a 31.07.2006 durante mais 7 anos 9 meses e 14 dias, tendo obtido um notório aumento de salário conforme se verifica pela documentação anexa, e quer ver somado este tempo em que contribuiu ao sistema e não obteve a contrapartida do INSS. Seu objetivo é desfazer esta aposentadoria de que é titular para depois, requerer nova Aposentadoria com a adição dos novos salários-de-contribuição para efeito de cálculo de sua Renda