imunidade iptu
Parecer:
I - Conceitos e objetivos: Associação Sem Fins Lucrativos:
Associação é uma entidade de direito privado, dotada de personalidade jurídica e caracterizada pelo agrupamento de pessoas para a realização e consecução de objetivos e ideais comuns, sem finalidade lucrativa. Uma associação sem fins lucrativos poderá ter diversos objetivos, tais como:
a. associações de classe ou de representação de categoria profissional ou econômica;
b. instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, etc.;
c. entidades de benefício mútuo destinadas a proporcionar bens ou serviços a um círculo restrito de associados - ex.: clubes esportivos; centrais de compras; associações de bairro, moradores, etc.;
d. associações com objetivos sociais que observam o princípio da universalização dos serviços - Ex.: promoção da assistência social; promoção da cultura, patrimônio histórico e artístico; promoção gratuita da saúde e educação; preservação e conservação do meio ambiente; promoção dos direitos humanos, etc.
As atividades previstas na letra "d", acima, são atribuídas às ONGs, podendo ser qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público perante o Ministério da Justiça, a fim de firmar TERMO DE
PARCERIA com o Poder Público e obter repasses de recursos para o fomento destas atividades, observados os dispositivos previstos na Lei nº 9.790, de 23/03/99 e Decreto nº 3.100, de 30/06/99.
II - Características de uma Associação Sem Fins Lucrativos:
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constitui a reunião de diversas pessoas para a obtenção de um fim ideal, podendo este ser alterado pelos associados; ausência de finalidade lucrativa; o patrimônio é constituído pelos associados ou membros; reconhecimento de sua personalidade por parte da autoridade competente.
III - Roteiro para constituição e registro de associações:
1. elaboração e discussão do projeto e