Imunidade de IPTU Conceito
Conceito
Imunidade, é uma limitação ao Poder Público de Tributar. Decorrente do texto Constitucional.
Finalidade
Assegurar aos contribuintes as garantias instituídas pela Constituição, desde que atenda aos requisitos propostos.
Requisitos para Imunidade:
Os imóveis integrantes do patrimônio da União, Estados, Municípios, Distrito Federal, autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público (CF, artigo 150, VI, a e §2º);
Os templos de qualquer culto (CF, artigo 150, VI, b);
Os imóveis integrantes do patrimônio dos partidos políticos, inclusive suas fundações; do patrimônio das entidades sindicais dos trabalhadores; das instituições de educação e assistência social, sem fins lucrativos e atendidos os requisitos da lei (CF, artigo 150, VI, c); e das instituições de Educação e de Assistência Social.
Documentação
Petição preenchida.
Registro do Imóvel atualizado.
Estatuto.
Inscrição Imobiliária.
Procedimentos
Comparecer ao atendimento fazendário no Centreventos Cau Hansen, no periodo de 05/01/2015 a 13/02/2015
Atendimento das 08:00 às 16:00.
Protocolar o pedido de Revisão IPTU 2015.
Apresentar cópia dos documentos e originais para conferência.
Legislação
Constituição Federal, art 150º
Lei Complementar Municipal nº 79/99.
LEI COMPLEMENTAR Nº 305, de 11 de novembro de 2009.
ALTERA A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Prefeito Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, faz saber que a Câmara de Vereadores de Joinville aprovou e ele sanciona a presente lei complementar:
Art. 1º O art. 6º, da Lei Complementar nº 221, de 15 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o art. 6º e seu respectivo parágrafo único, assim como a tabela correspondente, da Lei nº 2.020, de 11/12/84, ficando assegurada, no entanto, a continuidade de sua aplicação aos