Casa
Instruções gerais para dar os primeiros passos
Para se abrir legalmente uma casa de religião, um centro de Umbanda, etc..., a primeira coisa a fazer é o registro em cartório de pessoas jurídicas e a retirada do número de CNPJ.
Mesmo sendo uma instituição sem finalidade lucrativa, o CNPJ, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas é necessário, bem como o controle fiscal/financeiro da instituição.
É necessária a formação de uma diretoria, uma assembléia de inauguração, que ira definir os primeiros parâmetros e detalhes dos postulados que regerão a casa. Esta reunião, no papel, é a ATA DE ABERTURA DA CASA DE RELIGIÃO, que juntamente com o ESTATUTO irá ser registrada em cartório. Em alguns Estados exige-se que essa ATA e Estatuto estejam assinados por advogado credenciado na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).
Feito isso, redigindo o estatuto que rege as normas e objetivos da instituição religiosa e registrando em cartório, já se pode entrar com o pedido do cadastro jurídico, o CNPJ.
Vale lembrar que até aqui, o centro estará regularizando seu reconhecimento jurídico em âmbito nacional, não tendo qualquer relação com alvarás de funcionamento e/ou qualquer outro documento que compete a outros órgãos expedir.
Segue abaixo um modelo de ESTATUTO que poderá ser utilizado e até mesmo adaptado.
Templos religiosos são instituições sem fins lucrativos
I – Conceitos e objetivos de uma associação sem fins lucrativos:
Associação é uma entidade de direito privado, dotada de personalidade jurídica e caracterizada pelo agrupamento de pessoas para a realização e consecução de objetivos e ideais comuns, sem finalidade lucrativa. Uma associação sem fins lucrativos poderá ter diversos objetivos, tais como: instituições religiosas ou voltadas para a