pessoa juridica
Diferentemente das pessoas naturais, as pessoas jurídicas não existem para o mundo real, elas existem no mundo fático jurídico, ou seja, não é palpável no mundo real.
Porém seu nascimento é possível em virtude de que as pessoas físicas com anônimo de reunião se inserem através desta nova personalidade jurídica.
Desta forma, podemos dizer que a pessoa jurídica é, a reunião de pessoas ou bens com o fim específico de alcançar fins lícitos.
Tipos de Pessoas Jurídicas
Associação - Sociedade – Fundação
Associação – É uma Reunião de duas ou mais pessoas com o fim específico, e sim algumas coisas ligadas ao lazer, á cultura, ao esporte, a religião, etc. A palavra chave para a associação e não lucro.
Sociedade – É a reunião de duas ou mais pessoas com o fim especifico de auferirem lucro. Mesmo o que não deixara de ser sociedade, pois o fim que se esperava de sua constituição era de obter vantagens financeiras.
Sociedade Personificada – Aquela que esta legalmente constituída, ou seja, que possui seu registro em órgão competente.
Sociedade não personificada – É aquela que não possui registro valido, u seja, sociedade que funciona na irregularidade.
Sociedade de economia mista – Aquela que o governo detém no mínimo 50% mais um do capital para que com isso se torne o controlado, tendo então a direção financeira e a administrativa.
Empresa Publica – Contam com capital 100% publica ($ do governo)
Fundação – Reunião de bens / patrimônio
Finalidade – não lucro
Busca – causa maior
Exemplo: Fundação José Lazzarini, Fundação Casa, Escolinha Campinho da Paz.