Pessoa Juridica
Conceito
Conjunto de pessoas ou bens dotados de personalidade jurídica dotada pela lei para consecução de fins comuns. A lei confere capacidade para que sejam sujeitas de direitos e deveres.
Constituição
Pressupostos para a existência:
a)Vontade humana criadora, onde existe uma intenção humana de criar uma entidade distinta dos membros.
b)Observância das condições legais: sendo o estatuto nas associações onde não existe fim lucrativo, contrato social no caso das sociedades, tanto simples como empresarias, e escritura publica ou testamento nas fundações, após a elaboração deve-se registrar para que se inicie a existência legal, em alguns casos é necessária a aprovação do poder executivo(caixas econômicas, cooperativas, sociedades de exploração, empresas jornalísticas e estrangeiras).
Antes do registro essa entidade é uma sociedade de fato ou uma sociedade não personificada, alguns equiparam ao nascituro, que já foi concebido mais só terá personalidade se nascer com vida.
C)Licitude do seu objetivo, objetivos ilícitos ou nocivos causam a extinção da pessoa jurídica(Art. 69)
Do registro do ato constitutivo: (Art. 45)
A sociedade empresaria faz seu registro (contrato social) em uma junta comercial, os estatutos (associações) e outros faz-se no cartório de registro civil da pessoas jurídicas, o registro serve de prova por ter natureza constitutiva.
A pessoa jurídica possui direitos a personalidade, como, nome, boa reputação, própria existência, bem como usufruírem e terem propriedade, contratarem e adquirirem bens por sucessão.
A pessoa pode cancelar o registro, porem ele não se promove pela averbação, só é dissolvido a pós encerrada sua liquidação como diz o CC art. 51.
Sociedades irregulares ou de fato: o patrimônio dos sócios também responde.
Classificação
Pode ser em:
Nacionalidade: Dividindo-se em duas: Nacional, quando organizada em conformidade com a lei brasileira e possui sede da sua administração no pais. E Estrangeira onde