Pessoa com Deficiência Visual no Mercado de Trabalho
A Constituição Federal Brasileira instituída no ano de 1988 é considerada um avanço da democracia brasileira. Por meio desta, todos os indivíduos passaram a ser considerados cidadãos, os quais lhe são assegurados direitos no âmbito civil, social e político, inclusive, a inclusão no mercado de trabalho.
A inclusão das pessoas com deficiência no mercado de trabalho é uma temática que teve aumento da sua divulgação após a aprovação de leis como a Constituição Federal de 1988 e a Lei 8213/91, as quais asseguram direitos trabalhistas a esses profissionais.
Contudo, a admissão de uma pessoa com deficiência visual não deve ocorrer apenas pelo cumprimento da lei, mas devem ser garantido e fornecido recursos que assegurem o pleno desenvolvimento de suas atividades, bem como lhe proporcionado o devido acesso à qualificação profissional. Faz-se necessário que sejam superadas as barreiras físicas e sociais na inclusão das pessoas com deficiência visual de modo que a sociedade inclusiva promova a igualdade na incorporação da diferença.
A convenção Internacional sobre os Direitos das pessoas com Deficiência foi legitimada no Brasil por meio do Decreto n° 6.949/09, o qual reconhece a dignidade da pessoa com deficiência, legitimando seus valores inerentes, bem como garantindo que possuam direitos iguais e inalienáveis. (ONU, 2007). Esta convenção acrescenta que essas pessoas com impedimentos apenas vivenciam a deficiência a partir do momento em que interagem com as barreiras encontradas na sociedade, seja atitudinal ou arquitetônica, nas quais lhes restringe à participação social, não sendo lhe proporcionado a igualdade de oportunidades.
A perspectiva teórica desta presente pesquisa se baseia no modelo social de deficiência, a qual determina que a deficiência não se caracteriza pelos impedimentos pertencentes à um individuo, mas é causada pela interação desta com o meio, o qual não encontra-se sensível as suas peculiaridades.
A proposta do modelo social, no