Pesquisa sobre justiça, equidade, leis injustas e segurança jurídica
CONCEITO: Justiça significa respeito à igualdade de todos os cidadãos e tem o objetivo de manter a ordem social através da preservação dos direitos em sua forma legal. Segundo Aristóteles, o termo justiça denota, ao mesmo tempo, legalidade e igualdade. Assim, justo é tanto aquele que cumpre a lei (justiça em sentido estrito) quanto àquele que realiza a igualdade (justiça em sentido universal). A justiça é aquilo que deve fazer de acordo com o direito, a razão e a equidade. Por outro lado, a justiça refere-se ao Poder Judicial e à pena ou ao castigo público. Desta forma, quando a sociedade “pede justiça” perante um crime, o que faz é pedir ao Estado que garanta que o crime seja julgado e castigado com a pena merecida, de acordo com a lei vigente.
IMPORTANCIA: A idéia de justiça faz parte da essência do Direito. Para que a ordem jurídica seja legítima, é indispensável que seja a expressão da justiça. A justiça se torna viva no Direito quando deixa de ser apenas idéia e se incorpora às leis, dando-lhes sentido, e passa a ser efetivamente exercitada na vida social e praticada pelos tribunais.
A justiça é importante não apenas no campo do Direito, mas em todos os fatos sociais por ela alcançados. A vida em sociedade, sem ela, seria insuportável. Ao referir-se à justiça, o filósofo Kant declarou: “Se esta pudesse perecer, não teria sentido e nenhum valor que os homens vivessem sobre a Terra”.[111]
CRITÉRIOS: - Critérios Formais: 1 – Igualdade; 2 – Proporcionalidade.
- Critérios Materiais: 1 – Mérito; 2 – Capacidade; 3 – Necessidade.
• Critérios formais da justiça: A idéia de justiça exige tratamento igual para situações iguais. No direito a igualdade está consagrada pelo princípio da isonomia, segundo o qual todos são iguais perante a lei. Contudo, a simples noção de igualdade não é suficiente para expressar o critério de justiça. A proporcionalidade é elemento essencial. É indispensável se recorrer a este critério, diante de