INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO
FERNANDA NUNES BRUNO FACHINELI
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
Prof. André Luiz
UBERABA-MG
2011
SOCIEDADE E DIREITO
O homem já foi programado para viver em sociedade. Os filhos funcionam como fator de organização e estabilidade do núcleo familiar. Este pequeno grupo, formado por sentimentos, além do interesse material, propaga-se se em cadeia, formando outros pequenos grupos, e por conseqüência, um grande grupo social.
Servimo-nos do exemplo de Robinson Crusoé que durante algum tempo ficou isolado em uma ilha, utilizando-se de instrumentos achados na embarcação. Quando ele chegou à ilha, já possuía conhecimentos e compreensão da sociedade e que muito o ajudaram naquela emergência. Além disso, o uso de instrumentos mostra que, mesmo na solidão, Robinson utilizou-se de um trabalho social.
Aristóteles considerou o homem fora da sociedade "um bruto ou um deus", significando algo inferior ou superior à condição humana. Santo Tomás de Aquino enumerou três hipóteses para a vida humana fora da sociedade a) mala fortuna; b) corruptio naturae; c) excellentia naturae.
É na sociedade que o homem encontra o complemento ideal ao desenvolvimento de suas faculdades, de todas as potências que carrega em si. Diz-se em "estado de natureza", situação em que os homens teriam vivido em solidão, isolados uns dos outros. Vê-se que não se passa de uma hipótese, sem apoio na experiência e sem dignidade científica.
As pessoas e os grupos sociais se relacionam estreitamente, na busca de seus objetivos. Os processos de mútua influência, de relações interindividuais e intergrupais, que se formam sob a força de variados interesses, denominam-se interação social. Esta pressupõe cultura e conhecimento das diferentes espécies de normas de conduta adotadas pelo corpo social. Na relação interindividual, em que o ego e o alter se colocam frente a