Direito público e privado
IDPP
Huanna Grazielli N. Assis
N3A
MARÇO 2011
O direito no quadro do universo
25. Indagação Fundamental
“À medida que situamos o Direito na esfera da realidade que lhe é própria, determinando a estrutura do objeto que lhe corresponde, volvemos a nós mesmos, indagando como aquela realidade se representa em nosso espírito como conceito”. (Miguel Reale)
A compreensão do que seja Direito, a sua conceituação exige que enfrentemos, primeiramente, a questão de saber em que setor do universo das coisas, em que faixa ontológica, ele se localiza.
O objeto Direito é apenas um, no inumerável mundo dos objetos. Uma grande parte deste é fornecida pela, natureza, enquanto outra decorre do homem, de ser inteligente, da atuação deste sobre a realidade natural, de sua criatividade e imaginação.
Se, em aparência, o quadro geral dos objetos sugere que esse “todo” é um conjunto desorganizado, uma observação profunda, pelas vias da ciência e da filosofia, há de revelar uma surpreendente harmonia: a ordem natural das coisas.
26. Algumas Notas do Direito
Temos conhecimento de que o Direito é algo criado pelo homem para estabelecer as condições gerais de respeito, necessárias ao desenvolvimento da sociedade.
O Direito é imposto heteronomamente, sem dependência à vontade de seus destinatários, e, para isto, dispõe somente ele, do elemento coação.
A síntese preliminar da noção ou conceito do Direito positivo engloba três elementos: a) Relações sociais (fato); b) Justiça: causa final (valor); c) Regras impostas pelo Estado (norma).
27. A Teoria dos Objetos
Conceituações Prévias – A ordem do universo se compõe de objetos, entre os quais se inclui Direito. Essa composição do universo não é estática. É um permanente definir. Seu aspecto dinâmico não decorre necessariamente da ação humana. As forças sinérgicas da natureza, em um constante fluxo de causa e efeito, modificam os objetos da natureza.