pesquisa direito civil
O nascituro e seus direitos
Tendo como base de estudos o fato real de Marlise Munhoz ocorrido nos EUA, Texas, devemos primeiro analisar com base na Constituição e no Código Civil Brasileiro a quais direitos um indivíduo falecido e um nascituro estão sujeitos.
1- Personalidade Jurídica
2- Inicialmente é necessário abordar o que é pessoa para posteriormente se poder analisar de forma correta a personalidade jurídica.
3- Conforme os ensinamentos de Venosa (2003, p.244)o termo pessoa é uma derivação do vocábulo latinopersona, que trazia a ideia de uma máscara utilizada por atores, vindo posteriormente a ser empregado para determinar o próprio papel desempenhado pelos intérpretes e conseguintemente sendo contextualizado para designar a atuação de cada indivíduo no panorama jurídico já que na sociedade cada indivíduo desempenhava um papel, do mesmo modo que os atores no teatro. Assim tornou-se uma qualidade ou atributo do ser humano.
4- O termo pessoa também apresentava uma acepção filosófica. Segundo França (1999, p.125) pessoa seria uma substância natural beneficiada pela razão, já na ciência jurídica seria o sujeito dos direitos.
5- Personalidade pode ser conceituada como a competência que a pessoa adquire para titularizar direitos e deveres, de modo que a pessoa se torna apta a contrair direitos e obrigações, tornando-se a partir de então sujeito de direitos.
6- Do mesmo modo Gonçalves (2006, p.70) define personalidade jurídica como: “... aptidão genérica para adquirir direitos e contrair obrigações ou deveres na ordem civil. É pressuposto para a inserção e atuação da pessoa na ordem jurídica... É qualidade jurídica que se revela como condição preliminar de todos os direitos e deveres.”.
7- Assim com a aquisição da personalidade por parte do indivíduo ele se tornará sujeito de direitos e deste modo poderá participar de relações e negócios jurídicos. Passa-se então a ser sujeito de uma pretensão ou titularidade jurídica,