Pesquisa de Direito Civil
Direito Adquirido
São os direitos definitivamente incorporados ao patrimônio do seu titular, sejam os já realizados, os que simplesmente dependem de um prazo para seu exercício ou os subordinados a uma condição inalterável ao arbítrio de outrem, onde a nova lei não pode atingi-los sem retroatividade. Quem tem o direito não é obrigado a exercitá-lo, só o faz quando quiser.
Exemplo: Aposentadoria, somente quem possuir simultaneamente todos os requisitos necessários terá o direito de aposentar-se.
Expectativa de direito
É a mera possibilidade ou simples esperança de se adquirir um direito. É a expectativa de direito antes de se cumprir os requisitos adequados ao seu advento para sua futura aquisição, carecendo da realização de um ato ou fato futuro e previsível.
Exemplo: Avô prometer dar um carro ao neto com a condição do rapaz passar no vestibular para Direito na USP.
Ato Jurídico Perfeito
É aquele que sob o regime de determinada lei tornou-se apto para dar nascimento aos seus efeitos desde que seja feita a devida verificação de todos os requisitos necessários exigidos pela norma vigente que lhe são indispensáveis. Consagra o princípio da segurança jurídica para preservar as situações devidamente constituídas na vigência da lei anterior, sendo que a lei nova só projeta seus efeitos para o futuro, como regra.
Exemplo: Casamento.
Direito Eventual
É um direito futuro que depende de um acontecimento para completar-se, mas já possui alguns elementos constitutivos. Trata-se de relação jurídica incompleta.
Exemplo: Vender algo que ainda não possui e ficar na dependência de adquirir a coisa para poder repassá-la.
Direito Futuro
É aquele direito que não se consumou ou que, para constituir-se, depende de determinada condição. É aquele cuja aquisição ainda não se operou, que não pode ser exercido, pois depende do acontecimento de alguns fatos.
Exemplo: Compra e venda de imóveis a prazo, o direito real só surgirá com o