Perícia
Há dois tipos de perícia contábil: judicial ou extrajudicial. No caso da judicial, o perito contador é nomeado por um juiz para analisar uma determinada causa e emitir seu parecer. No caso da perícia extrajudicial, ela serve para avaliar bens e direitos, cálculo de indenizações, venda e compra de empresas, partilha de bens, liquidação de haveres, divórcio. A perícia é o único meio de prova capaz e eficaz de avaliar as questões materiais que são controvertidas durante a ação.
Perícia Judicial – a perícia judicial é aquela realizada dentro dos procedimentos processuais do poder judiciário, por determinação, requerimento ou necessidade de seus agentes ativos, e se processa segundo regras legais específicas (Justiça do Trabalho e Justiça Civil, Poder Judiciário).
A perícia judicial é especifica e define-se pelo texto da lei; estabelece o artigo 420 do Código de Processo Civil na parte relativa ao “Processo de Conhecimento”:
“a prova pericial consiste em exame, vistoria e avaliação.”
Ela se motiva no fato de o juiz depender do conhecimento técnico ou especializado de um profissional para poder decidir,essas perícias podem ser: * Oficiais: determinadas pelo juiz sem requerimento das partes; * Requeridas: determinadas pelo juiz, com requerimento das partes; * Necessárias: quando a lei ou a natureza do fato impõe sua realização; * Facultativas: o juiz determina se houver conveniência; * Perícias de presente: realizadas no curso do processo; * Perícias do futuro: são as cautelares preparatórias da ação principal. Visam a perpetuar fatos que podem desaparecer com o tempo.
O profissional a realizar estas perícias, deverá atentar-se ao objeto de forma clara e objetiva, pois em todos os casos a perícia terá força de prova, e isto implica responsabilidade para o perito, quer civil, quer criminal.
Perícia Contábil Judicial
É um importante ramo da Contabilidade, e, para sua realização, faz-se necessário